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domingo, 20 de março de 2011

"Legítima defesa" e "Menor Infrator". Sabe o que significam esses conceitos, juridicamente??

Por Amanda Christina


Oi gente!!!

Dessa vez não tô aqui pra dar dicas sobre livros e série, mas pra falar sobre dois temas polêmicos. Quero explicar melhor o conceito de “ menor infrator” e deixar claro o que é “Legítima defesa” e quando ela ocorre.
Como perceberam são assuntos que envolvem o que eu escolhi fazer e embora eu ainda não seja advogada, já tenho conhecimento desses assuntos e gostaria de esclarecê-los.

MENORES são chamados INFRATORES por infringir, desrespeitar as delimitações legais estabelecidas pelo nosso Código Penal (que tem como finalidade garantir a harmonia entre as pessoas na sociedade). Como todo mundo já tá cansado de saber, a maioridade penal no nosso país acontece aos 18 anos, mas o que significa isso??
Ok! Significa que antes disso, os seus pais respondem por você, em todos os aspectos, principalmente o financeiro, e você paga, dependendo do que fizer, as chamadas MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS,que são a resposta do Estado ao ato infracional (na linguagem jurídica, menor não comete crime, comete ato infracional). As medidas sócio-educativas do Estado têm por objetivo ressocializar o menor (o que é o mesmo objetivo das penitenciárias também), por esse ainda estar em processo de desenvolvimento de personalidade e, teoricamente, poder ser “resgatado” pelo Estado. Certo?!

Como o menor não pode ser punido pelo Código Penal, ele será submetido a uma Legislação específica, o chamado ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); nos art.112 ao 130 estão previstas todas as medidas sócio-educativas, dá uma olhadinha só por desencargo de consciência...kkkk!!
Então... pra acabar com esse mito de que menor não é punido nunca, eu tentei lembrá-los de que violência é sempre violência seja ela qual for e será punida devidamente, OK?!

O outro assunto é menos complexo: trata-se da LEGÍTIMA DEFESA.
Legítima defesa é "uma causa de exclusão de ilicitude", ou seja, se provada, o individuo pode ser isento de pena (não ser condenado).
Consiste no ato de repelir agressão injusta que está ocorrendo ou poderá ocorrer para proteger direito próprio ou de terceiros, porém, fazendo uso moderado dos meios necessários. O estado só permite isso por que ele não pode proteger os cidadãos em todos os lugares ao mesmo tempo, então ele permite que se defendam se não houver outro meio.

Para ser provada a Legítima defesa, é necessário que a situação se enquadre em algum desses requisitos:
• Reação a uma agressão injusta, atual ou iminente, ou seja, só existe Legitima defesa, na agressão (conduta humana que expõem a perigo ou ataca um bem jurídico), contrária ao ordenamento, quando estiver acontecendo ou estiver próxima a acontecer.
• Defesa de direito próprio ou alheio, quer dizer que qualquer bem juridicamente protegido, pode ser defendido em legítima defesa.
• Repulsa com os meios (formas) necessários,é aquela que provocar menor dano à defesa do direito ameaçado, ou seja o menos lesivo.
• Uso moderado de tais meios, a reação não pode ir além do necessário para impedir ou parar com a agressão, se não você passa de vítima a agressor.
• Conhecimento da situação justificante, ou seja, se o agente, em sua mente, não queria se defender e sim agredir, mesmo que a situação se confunda com defesa, o fato ainda será ilícito.

Se a agressão não se encaixar em nenhum desses requisitos, sinto muito, mas não caberá Legitima Defesa... Blz??

Só lembrando que (e agora quem vai falar é a cidadã e não a estudante de Direito) eu cresci ouvindo que perde a razão quem usa de violência, e que ninguém sabe o que acontece na cabeça do indivíduo submetido à provocação. Por isso, a gente precisa saber como agir, evitando as situações tensas, de todas as formas, porque, certamente, as conseqüências virão. É sempre melhor evitar do que curar.

Minha família costuma dizer que Crime ou Ato Infracional, tudo é erro, é infração, é transgressão, é atitude ilícita. Infelizmente, alguns dos piores eventos criminosos de que se têm notícia foram cometidos ou tiveram a participação de menores. Por isso a discussão sobre a maioridade penal, no Brasil é tão acirrada.

Em outros países, como na Inglaterra, por exemplo, a pessoa pode ser responsabilizada criminalmente, a partir do momento em que se julga que ela tenha plena consciência de seus atos. Ou seja, quando ela já sabe que o que quer fazer é errado. Essa cláusula já condenou à PRISÃO PERPÉTUA assassinos menores, na faixa etária de 10 a 15 anos, que foram para a prisão nessa idade e que vão morrer lá.
É bom a gente pensar a respeito.

Bjks, até a próxima




E a Teacher diz...

Gostou?? Então escreva a respeito. Na publicação de ontem eu pedi pra vocês pesquisarem e escreverem. Para esse tema também, valem os pontos, ok??
Escolha e DEFENDA SUA NOTA.

Estou esperando.

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