Professor por vocação

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sábado, 30 de julho de 2011

O QUE VOCÊ E EU TEMOS A VER COM OS PROBLEMAS DE CESARI BATTISTI??

Por: Amanda Christina




Oiiiii pessoal!!!
Demorei mas voltei né...
Pois é, hoje eu vim trazer a tona uma discussão, até para atualizá-los sobre um assunto que deu, está dando e ainda vai dar muito o que falar.
Bom, lembram do caso Cesari Battisti? Quem não ouviu falar nesse nome, no final de 2010??
Pois bem, Cesari Battisti era um escritor que fazia parte de um grupo que se intitulava “Proletários Armados para o Comunismo”, ou PAC. Ele foi julgado e condenado pela justiça italiana à pena de prisão perpétua, (coisa que não existe no Brasil), por ter tido envolvimento em 4 homicídios na década de 70. Battisti, antes de cumprir a pena, pediu refúgio à França, onde ele ficou, enquanto o presidente foi François Miterrand. O refúgio não foi sustentado no governo de Jacques Chirac, o que levou o ex-escritor a vir para o Brasil, onde ele esteve preso desde 2007.
Só que vocês acham que a Itália iria deixar barato?? Claro que não, o cara foi condenado por quatro mortes!!!
Então os italianos pediram a EXTRADIÇÃO de Cesari Battisti, ainda no governo do presidente Lula .
Antes de dizer qual foi a resposta do nosso presidente, eu prefiro explicar pra vocês o que é a Extradição, OK?
Vamos lá!! Extradição é o ato através do qual um Estado entrega um indivíduo, que não é seu nacional, ao seu país de origem, porém, esse indivíduo deve ter cometido crime de certa gravidade ( eu acho que matar alguém tem uma certa gravidade, né??), verificando que os direitos humanos do extraditando sejam respeitados.
No texto da nossa Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso LI, um brasileiro nato, nunca poderá ser extraditado, já o naturalizado poderá ser se for pego em duas situações: em caso de tráfico de entorpecentes cometido a qualquer tempo, e se cometido crime comum antes da naturalização (brasileiro nato e naturalizado é um assunto para outro dia, tá?? Vocês me lembrem).
De acordo com o art. 78 da Lei n. 6815/80(Estatuto do Estrangeiro) são condições para concessão da extradição:
a) ter sido o crime cometido no território do Estado requerente ou serem aplicáveis ao extraditando as leis penais desse Estado;
b) existir sentença final de privação de liberdade, ou estar a prisão do extraditando autorizada por juiz, tribunal ou autoridade competente do Estado requerente, salvo o disposto no art. 82 da referida lei.
Parece que todos os requisitos foram devidamente preenchidos, né!!
Já o art. 91 do Estatuto dos Estrangeiros, veda a efetiva entrega do extraditando se o Estado estrangeiro não assumir o compromisso de:
I - de não ser o extraditando preso nem processado por fatos anteriores ao pedido;
II - de computar o tempo de prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição;
III - de comutar em pena privativa de liberdade a pena corporal ou de morte, ressalvados, quanto à última, os casos em que a lei brasileira permitir a sua aplicação;
IV - de não ser o extraditando entregue, sem consentimento do Brasil, a outro Estado que o reclame; e
V - de não considerar qualquer motivo político, para agravar a pena.
Como o indivíduo em questão foi condenado à pena perpétua, é um requisito que seria discutido entre os dois Estados, pois para haver a extradição deve haver reciprocidade de leis, ou seja, a pena perpetua deveria ser devidamente computada e se encaixar nas leis brasileiras, fazendo com que a pena máxima fosse de 30 anos.
Chega de juridiquês né?? Mas é preciso pra fazer vocês entenderem!
Pois é, o fato é que, a Extradição é obstada pelo refúgio, que foi dado a ele em nosso país, dando início a uma batalha diplomática entre o Brasil e a Itália.
Porém, o Comitê de Refugiados negou o refúgio ao italiano, que o conseguiu em grau de recurso cedido pelo então Ministro da Justiça,Tarso Genro.
Foi aí que o caso veio à tona para nós, meros mortais!!!
A Itália pediu a Extradição outra vez, e dessa vez, quem negou foi o próprio Presidente Lula, já de saída e, na minha humilde opinião de brasileira, assumindo mais uma vez um problema que não era dele, mais ou menos, como naquele caso do Irã.
Vocês devem estar se perguntando o porquê disso? Segundo a defesa, o presidente negou e a atual presidenta Dilma Roussef acatou a mesma decisão, por considerar que o italiano está sendo perseguido por crime político.
Cá pra nós... com um pouquinho de conhecimento sobre crime Político, esse tipo de delito é classificado como crime de opinião, e o individuo foi condenado por crime de Homicídio. Acho que não precisa de muito para saber que não tem fundamento essa defesa.
Mesmo assim, Cesari Battisti ainda está aqui, fora da cadeia, quer ser um brasileiro naturalizado, e pelo visto, vai conseguir.
Quero esclarecer mais um ponto: na Itália, também é possível rever a condenação, assim como no Brasil. Então, deixo aí para vocês pesquisarem mais, e ficarem mais por dentro do assunto e assim discutirem entre si. Vocês acham que o Presidente Lula fez certo? Nós já não temos nossos próprios problemas para nos preocuparmos?
E o pior;;; só o que esse caso fez foi trazer impasses. Agora, com o mundo de olho em nós por causa da Copa, fomos arrumar um inimigo e dos mais poderosos, que acham que todos os cidadãos brasileiros devem pagar por esse erro. E eu digo isso com fatos para provar, não só fatos que foram parar na mídia, como o jogo de vôlei de praia em que a dupla brasileira foi hostilizada e humilhada por torcedores italianos, mas também o que aconteceu com a minha mãe no site busuu.com, quando ela foi destratada por um italiano, que chamou a todos nós brasileiros de terroristas, em plena vídeo-conferência, na aula de inglês.
É claro que eles não têm o direito de nos agredir, mas é possível que se a situação fosse inversa, nós também nos sentíssemos ofendidos. O típico caso em que as decisões judiciais têm consequências abrangentes.
O grande “x” da questão é que, o Brasil acha que a Itália deve respeitar a sua Soberania, porém, a Soberania da Itália foi respeitada?
Pra dar uma opinião, não se esqueça de que você precisa fundamentá-la com argumentos legais, tá bom??
Espero que gostem da pesquisa...
Bjs
Até a próxima
Ahhhh... tudo o que eu falei, foi tirado da minha aula de Constitucional II, com o material de um jurista chamado Pedro Lenza entre vários outros... estão as ordens se precisarem!!!

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